DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE UMUARAMA

A ONG ADEMA, entende que o exercício da cidadania requer indivíduos que participem cotidianamente da vida de sua cidade. Organizados para alcançar o desenvolvimento da comunidade onde vivem, devem exigir inicialmente comportamento ético dos ocupantes dos poderes constituídos e eficiência na gestão dos serviços públicos.

Nos últimos anos a ciência tem buscado compreender a problemática ambiental de áreas urbanas. Essa compreensão passa tanto pela esfera da legislação ambiental como dos agentes físicos e/ou antrópicos, produtores e modificadores dos diferentes espaços geográficos.

Estudos voltados ao entendimento da estrutura e do funcionamento da paisagem, compreendidos como Fisiologia da Paisagem, tem considerado importante o entendimento da relação homem X natureza, a partir da identificação e descrição de características morfológicas e pedológicas, provocados por processos naturais e/ou antrópicos de unidade da paisagem.

Para esses especialistas esse tipo de análise ajuda a planejar a ocupação racional dos espaços urbanos e/ou rurais, proporcionando melhor qualidade de vida à população.
Nessa perspectiva faz-se necessária uma análise da realidade local, tendo em vista a necessidade de um estudo geográfico que contemple esta temática, que requer uma investigação científica mais aprofundada. Para tanto devemos ter claros alguns conceitos que nos permitirão um melhor entendimento do assunto.
Para MOREIRA, “o conjunto dos elementos que a visão pode alcançar, constitui a paisagem geográfica”..

Para COELHO e TERRA expressam que “quando olhamos para um lugar, estamos vendo a sua paisagem. Portanto, paisagem é tudo o que nós vemos tudo o que a nossa percepção alcança”.

Para VESENTINI, J. W., salienta que: ...podemos dizer que a paisagem natural é um conjunto de todos esses elementos interligado - clima, estrutura geológica e relevo, solos, hidrografia, vegetação e fauna originais. Esses elementos se influenciam mutuamente, isto é, um depende do outro; a alteração de um deles pode mudar todo o conjunto.

A proposta de classificação da paisagem do ponto de vista sistêmico foi apresentada na França em 1968, por BERTRAND (1971, p.2), em seu trabalho denominado:
Paysage et Géografhie Phisique Globale“, a paisagem não é a simples adição de elementos geográficos disparatados, numa determinada porção do espaço. “É o resultado da combinação dinâmica, portanto instável, de elementos físicos, biológicos e antrópicos que, reagindo dialéticamente uns sobre os outros, fazem da paisagem um conjunto único e dissociável, em perpétua evolução”.

Para MILTON SANTOS, “a noção do espaço como um conceito híbrido, em permanente mudança, está na base de sua síntese magistral e de vastas consequências, onde o espaço é um conjunto de objetos e um conjunto de ações.

Portanto, o conceito de espaço é indivisível dos seres humanos que o habitam e que o modificam todos os dias, através de sua tecnologia. Em sua concepção ao mesmo tempo forma como as estruturas de uma imagem de satélite de nossa cidade e função do processo de ações humanas que constroem a paisagem. Em síntese afirma:
o espaço resulta do casamento da sociedade com a paisagem”.

O espaço contém o movimento. Por isso a paisagem e espaço são um par dialético. Complementaram-se e se opões. Um esforço analítico impõe que as separemos com categorias diferentes, se não queremos correr o risco não reconhecer o movimento da sociedade. (SANTOS, 1988, p.72).
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Historicamente, a concepção de território associa-se à ideia de natureza e sociedade configuradas por um limite de extensão do poder. Contemporaneamente, fala-se em complexidades territoriais, entendendo território como campo de forças ou “teias ou redes de relações sociais”.

Segundo SOUZA (1995), não há hoje possibilidade de conceber “uma superposição tão absoluta entre espaço concreto com seus atributos materiais e o território como campo de força”. Para este autor, “território são no fundo relações sociais projetadas no espaço”.

Lugar é resgatado na Geografia como conceito fundamental, passando a ser analisado de foram mais abrangentes. Este constitui a dimensão da existência que se manifesta através “de um cotidiano compartido entre as mais diversas pessoas, firmas, instituições – cooperação e conflito são a base da vida em comum “(Milton Santos, 1997).Trata-se de um conceito que nos remete a reflexão de nossa relação com o mundo que para Milton esta relação era local-local agora é local-global.
Assim, além dos conceitos de paisagem, espaço, território e lugar, ainda é importante que tenhamos claro os conceitos de limite, fronteira, domínio, dentro de suas diferentes abordagens.
Segundo Cavalheiro (1999), a zona urbana estaria constituída por três sistemas:
a)                 Sistema de espaços com construções (habitações, indústria, comércio, hospitais, escolas, etc);
b)                Sistema de espaços de integração urbana (rede rodoferroviária, etc.)
c)                 Sistema de espaços livres de construção (praças, parques, águas superficiais, áreas verdes, etc.) definida como espaço urbano ao ar livre, destinado ao todo tipo de utilização que se relacione com caminhadas, descanso, passeios, práticas de esportes e, em geral, a recreação e entretenimento e podem desempenhar, principalmente, funções estética, de lazer e ecológico-ambiental, entre outras.

Neste sistema, as áreas verdes são um tipo especial de espaços livres onde o elemento fundamental de composição é a vegetação.
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Elas podem satisfazer três objetivos principais: ecológico-ambiental, estéticos e de lazer.

As áreas verdes urbanas exercem diferentes funções, proporcionando melhorias no ambiente excessivamente impactado das cidades e benefícios para os habitantes das mesmas.

A função ecológica deve-se ao fato da presença da vegetação, do solo não impermeabilizado e de uma fauna mais diversificada nessas áreas, promovendo melhorias no clima da cidade e na qualidade do ar, água e solo.
A função estética diz respeito à diversificação da paisagem construída e o embelezamento da cidade.
A função social está intimamente relacionada com a possibilidade de lazer que essas áreas oferecem à população.
Além dessas, a função psicológica ocorre, quando as pessoas em contato com os elementos naturais dessas áreas, relaxam, funcionando como anti-estresse. Este aspecto está relacionado com o exercício do lazer e da recreação nas áreas verdes.
O adensamento populacional das cidades gera poluição de diversas formas e está comprometendo a saúde física e mental de seus moradores. Por outro lado, a destruição dos ecossistemas naturais vem contribuindo para a extinção de várias espécies da flora e da fauna.
A fim de resolver ou minimizar os impactos da urbanização sobre o verde urbano faz-se necessária uma ampla discussão sobre o tema e a preocupação com a ecologia.
O urbanista, o projetista, a população, o político, o ecologista, o professor entre outros envolvidos, não devem relegar ao segundo plano o interesse e o cuidado com o meio-ambiente, considerando os benefícios e até mesmo os malefícios que esta preocupação ou a sua não preocupação venha a refletir no resultado ou na vida das cidades.
A preocupação com a preservação do meio ambiente deve estar sempre presente em todos os âmbitos da sociedade.
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Para tanto é imprescindível cuidar para que as área verdes não sejam ocupadas irregularmente, para se garantir a preservação dos terrenos de interesse ambiental e também que as áreas verdes tenham condições efetivas de serem utilizadas, de forma racional como áreas de lazer e recreação com incentivos ao uso e a frequência dos usuários nesses espaços.
Também, são necessários estímulos, para que possam existir áreas de preservação ambiental, efetivamente preservadas.
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Além disso, não se deve esquecer que as atividades de Educação Ambiental possuem uma relação muito próxima com a manutenção, a conservação e a segurança das áreas verdes.
Para voltarmos a nos sentirmos donos de nós mesmo, sem dúvida teremos de começar por nos sentirmos donos da paisagem e por reestruturá-la em seu conjunto”. MUNFORD ( 1964).
O verde urbano reflete o grau cultural da sociedade; quando menciona que a vegetação em oposição ao solo, ar e a água é uma necessidade do cenário urbano e tem se tornado um artefato de cultura, uma reflexão dos desejos do homem, ao invés de sua necessidade.
A proteção das plantas diferentes de outros recursos físicos da cidade é olhada por muitos moradores como funções psicológicas e culturais gratificantes, ao oposto de funções físicas.” MERCANTE (1991) citando Detwyler.
“...as pressões exercidas pela concentração da população e de atividades geradas pela urbanização e industrialização, concorrem para acentuar as modificações do meio ambiente, com o comprometimento da qualidade de vida.” MONTEIRO (1987).
“Ar puro, água potável, certa quantidade de alimento por dia, espaço para dormir e estar, pessoas para interagir etc., são necessidades humanas que não mudam ao longo da vida.” ANDREWS (1976).
Proteger as áreas verdes, remanescentes, requer, além da formação e recuperação de espaços, a conservação e preservação dessas áreas nativas.
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Aumentar e conservar a área verde é diminuir os efeitos da poluição do ar e sonora; é amenizar a temperatura; é introduzir vida e beleza; é proporcionar lazer e conforto; é socializar espaços e, sobretudo, é resgatar e assegurar o contato homem-natureza.



CONSIDERANDO o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC – Lei 9.985 de 18 de julho de 2000 designa que o conjunto de unidades de conservação (UC) federais, estaduais e municipais as quais nos Município de Umuarama estão representados pelos Parques Xetá e São Francisco de Assis (Lago e Parque Tucuruvi) e que seus Planos de Manejos foram aprovados e não foram submetidos a aprovação da Camara Municipal, assim como a Área de Proteção Ambiental, onde é feita a captação de água do Município não está devidamente registrada no Conselho Estadual de Meio Ambiente e/ou no Conselho Nacional de Meio Ambiente.
CONSIDERANDO a Lei 12.651 de 25 de maio de 2012 que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa;
CONSIDERANDO que o interesse social relativo a proteção da vegetação nativa passa pelas : a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas; b) a exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou por povos e comunidades tradicionais, desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área; c) a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas nesta Lei; e) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade; entre outras.
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CONSIDERANDO que  Area de Preservação Permanente – APP e  suas delimitações estão designadas como:  I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular;  II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;  VII - manejo sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços;

CONSIDERANDO as florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.
CONSIDERANDO que a Lei 9.605 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

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CONSIDERANDO que é função institucional do Executivo Municipal, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.