quarta-feira, 12 de julho de 2023

 


A  ADEMA, que tem a razão social ASSOCIACAO DE DEFESA AO MEIO AMBIENTE DE UMUARAMA, foi fundada em 23/08/1984. A ONG esteve inicialmente, na sua primeira sede,  localizada na Avenida Pres Castelo Branco, SN, SALA ARE, Centro, em Umuarama-PR.




LEI Nº 1316, DE 18 DE JULHO DE 1989.


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA AO MEIO AMBIENTE DE UMUARAMA - ADEMA

A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de "Utilidade Pública" a ASSOCIAÇÃO DE DEFESA AO MEIO AMBIENTE DE UMUARAMA - ADEMA, entidade sem fins lucrativos que tem por objetivos o desenvolvimento de atividades no sentido de harmonizar a convivência do Homem com a Natureza.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de julho de 1989.

ALEXANDRE CERANTO
Prefeito Municipal.



VI - exigir, na forma da lei, a realização de estudo prévio de impacto ambiental, para expansão urbana e industrial, construção, instalação, reforma e recuperação, ampliação e operações de atividades ou obras potencialmente causadoras de significativa degradação ao meio ambiente, obtendo-se parecer prévio sobre a viabilidade do projeto, através do conselho municipal do meio ambiente a ser instituído e composto por um representante da ADEMA- Associação de Defesa do Meio Ambiente, um representante do Instituto de Terras, Cartografias e Florestas-ITCF, um representante da Superintendência dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente-SUREHMA, um representante do Poder Legislativo, escolhido entre seus membros e um representante do Poder Executivo;



LEI ORGÂNICA


LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA/PR.

https://leismunicipais.com.br/lei-organica-umuarama-pr

PREÂMBULO

Nós, Vereadores, com a participação popular, reunidos em Legislatura Especial para instituir o ordenamento básico do Município, em consonância com os fundamentos, princípios e objetivos expressos na Constituição da República Federativa do Brasil e na Constituição do Estado do Paraná, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA.

...



Art. 199 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Município e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras, garantindo-se a proteção dos ecossistemas e o uso racional do recursos ambientais.

...

VI - exigir, na forma da lei, a realização de estudo prévio de impacto ambiental, para expansão urbana e industrial, construção, instalação, reforma e recuperação, ampliação e operações de atividades ou obras potencialmente causadoras de significativa degradação ao meio ambiente, obtendo-se parecer prévio sobre a viabilidade do projeto, através do conselho municipal do meio ambiente a ser instituído e composto por um representante da ADEMA- Associação de Defesa do Meio Ambiente, um representante do Instituto de Terras, Cartografias e Florestas-ITCF, um representante da Superintendência dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente-SUREHMA, um representante do Poder Legislativo, escolhido entre seus membros e um representante do Poder Executivo;

Umuarama, 05 de abril de 1990

ARAGÃO FILHO
PRESIDENTE

JOSÉ UMBERTO ROMAGNOLLI
RELATOR

LEI Nº 1815, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993.


DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE A ELE VINCULADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



https://leismunicipais.com.br/a1/pr/u/umuarama/lei-ordinaria/1993/181/1815/lei-ordinaria-n-1815-1993-dispoe-sobre-a-constituicao-do-conselho-municipal-do-meio-ambiente-e-criacao-do-fundo-municipal-do-meio-ambiente-a-ele-vinculado-e-da-outras-providencias




A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal do Meio Ambiente, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Prefeito Municipal diretrizes políticas governamentais para o meio ambiente e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre as normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial ã sadia qualidade de vida.

Ao qual a ONG ADEMA tem acento neste CMMA, desde então.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2020

JIRAU DA AMAZÔNIA

https://www.americanas.com.br/marca/jirau?chave=pfm_hm_tt_1_0_jirau

jirau da amazônia: valorizando a cultura por meio de produtos sustentáveis
A Amazônia é a nossa verdadeira casa! Isso vale pro mundo todo, já que lá a gente encontra a maior biodiversidade do planeta. Muito se fala sobre como preservar essa riqueza e não tem como a gente não lembrar das comunidades locais! Foi pensando nessas pessoas que a Fundação Amazônia Sustentável, ONG sem fins lucrativos, criou o Jirau da Amazônia com o apoio da Associação Zagaia Amazônia, para promover o artesanato local a partir de produtos sustentáveis :)
A gente, é claro, amooou a ideia e chegou junto! Além de valorizar e destacar esse trabalho, o valor da venda de cada produto é revertido para o projeto. Pronto pra se apaixonar?
Jirau, palavra de origem indígena, se refere à plataforma de madeira utilizada para expor, lado a lado, o artesanato e alimentos providos da floresta para a comercialização.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

ANVISA acusa alimentos contaminados por agrotóxicos inadequados



A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) constatou que os produtores rurais têm usado agrotóxicos não autorizados no plantio de determinados alimentos. Em 2010, a Vigilâncias Sanitária avaliou 2.488 amostras de alimentos, sendo que 28% apresentaram resultado insatisfatório para a presença de resíduos dos produtos.

Deste total, 605 (24,3%) amostras estavam contaminadas com agrotóxicos não autorizados.

Quando o uso de um agrotóxico é autorizado no país, os órgãos responsáveis por essa liberação, indicam para que tipo de plantação ele é adequado e em que quantidade pode ser aplicado.

Em 42 amostras (1,7%), o nível de agrotóxico estava acima do permitido. Em 37% dos lotes avaliados, não foram detectados resíduos de agrotóxicos.

“Os resultados insatisfatórios devido à utilização de agrotóxicos não autorizados resultam de dois tipos de irregularidades, seja porque foi aplicado um agrotóxico não autorizado para aquela cultura, mas cujo [produto] está registrado no Brasil e com uso permitido para outras culturas, ou seja, porque foi aplicado um agrotóxico banido do Brasil ou que nunca teve registro no país, logo, sem uso permitido em nenhuma cultura”, conclui o relatório do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos de Alimentos (Para).

O pimentão lidera a lista dos alimentos com grande número de amostras contaminadas por agrotóxico. Em quase 92% das amostras foram identificados problemas. Em seguida, aparecem o morango e o pepino, com 63% e 57% das amostras com avaliação ruim.

Em uma amostra de pimentão, foram encontrados sete tipos diferentes de agrotóxicos irregulares. A batata foi o único alimento sem nenhum caso de contaminação nas 145 amostras analisadas.

A agência reguladora constatou também que, das 684 amostras consideradas insatisfatórias, 208 (30%) tinham resíduos de produtos que estão sendo revistos pela Vigilância Sanitária ou serão banidos do país, como é o caso do endossulfan e do metamidófos, que serão proibidos no Brasil nos próximos dois anos.

Em 2010, foram avaliados resíduos de agrotóxicos em 18 tipos de alimentos em 25 estados e no Distrito Federal. São Paulo não participou do programa.


http://www.guiadanutricao.com/


Alimentos contaminados

A lista com os dez alimentos com mais amostras contaminadas com resíduos de agrotóxicos é a seguinte:

1) pimentão


2) morango


3) pepino


4) cenoura


5) alface


6) abacaxi


7) beterraba


8) couve


9) mamão


10) tomate


Dois tipos de agrotóxicos sairão do mercado


Até 2013, dois tipos de agrotóxicos serão banidos pela Anvisa do mercado brasileiro por colocar em risco a saúde humana. Essas substâncias já são proibidas em países como os da Europa.

O metamidofós é um dos produtos que serão retirados do país. Depois de estudos revelarem que a substância pode alterar o funcionamento do sistema reprodutor, a vigilância sanitária decidiu que os agricultores brasileiros poderão utilizar o metamidofós somente até 30 de junho de 2012. O uso da substância – indicada para o controle de insetos, besouros, pulgas, minhocas, lagartas e outros bichos em plantações de algodão, batata, feijão e tomate – já foi proibido em países como a China e o Japão e na Comunidade Europeia. Estima-se que agricultores brasileiros tenham gasto cerca de US$ 15,8 milhões com a importação do produto somente em 2008.

Estudos toxicológicos nacionais e estrangeiros, citados pela Anvisa, mostram que a exposição e o consumo de alimentos contaminados pela substância podem provocar vômito, diarreia e intoxicação aguda que pode levar a quadros de coma, parada respiratória, infertilidade ou até a morte.

O endossulfan será banido a partir de agosto de 2013. Aplicado como inseticida em lavouras de algodão, café, cana-de-açúcar e soja, pode desregular os sistemas reprodutivos e endócrinos em trabalhadores rurais e na população. É facilmente absorvido quando em contato com a pele.

No parecer em que determina o fim do uso do produto, a Anvisa lembra que um vazamento de 8 mil litros de endossulfan, há quatro anos no Rio Paraíba do Sul, no estado do Rio de Janeiro, resultou na morte de diversas espécies de peixes.

A última substância banida pela Anvisa foi a cihexatina, que teve o uso proibido em novembro. A substância era usada na produção de maçã, morango, pêssego, café e berinjela. Pesquisas em laboratório sugerem que o agrotóxico não é seguro para trabalhadores e consumidores, podendo desencadear má-formação do feto e afetar a pele, os pulmões, a visão, o fígado e os rins.

O registro que autoriza o uso dessas substâncias no país é concedido pelo Ministério da Agricultura. Antes, a Anvisa faz uma avaliação sobre o impacto à saúde, e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) avalia as consequências ao meio ambiente.

A partir de novos estudos e dados toxicológicos, a agência faz uma revisão para definir se o produto pode ou não continuar no mercado. A cada ano, a vigilância sanitária faz um levantamento de resíduos de agrotóxicos em alimentos coletados em todos os estados do país, que serve como indicativo para a continuidade ou não de um determinado produto.

A retirada de um produto do mercado, na maioria das vezes, não é bem recebida pelos fabricantes e produtores rurais, que recorrem à Justiça para manter o uso da substância.

Apesar de reconhecer que a utilização do agrotóxico é necessária para a competitividade da produção agrícola brasileira no mercado mundial, o diretor da Anvisa, Agenor Álvares, argumenta que o impacto na saúde não pode ser deixado em segundo plano.

“O agrotóxico é um mal necessário para um país como o Brasil, mas temos que ter o máximo de segurança possível para saber os efeitos que possam ter na saúde da população”, disse o diretor. “Já houve situações em que minimizamos a questão da retirada ou não em função de necessidade da agricultura ou de não ter prejuízo ao meio ambiente. Em alguns casos [como o metamidofós], não tem mais sentido ficar aqui”, acrescenta.

Atualmente, mais nove agrotóxicos estão no processo de reavaliação – a maioria deles já é proibida em outros países. A agência não tem data para concluir o trabalho.

Fonte: Agência Brasil