quarta-feira, 12 de julho de 2023

 


A  ADEMA, que tem a razão social ASSOCIACAO DE DEFESA AO MEIO AMBIENTE DE UMUARAMA, foi fundada em 23/08/1984. A ONG esteve inicialmente, na sua primeira sede,  localizada na Avenida Pres Castelo Branco, SN, SALA ARE, Centro, em Umuarama-PR.




LEI Nº 1316, DE 18 DE JULHO DE 1989.


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA AO MEIO AMBIENTE DE UMUARAMA - ADEMA

A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de "Utilidade Pública" a ASSOCIAÇÃO DE DEFESA AO MEIO AMBIENTE DE UMUARAMA - ADEMA, entidade sem fins lucrativos que tem por objetivos o desenvolvimento de atividades no sentido de harmonizar a convivência do Homem com a Natureza.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de julho de 1989.

ALEXANDRE CERANTO
Prefeito Municipal.



VI - exigir, na forma da lei, a realização de estudo prévio de impacto ambiental, para expansão urbana e industrial, construção, instalação, reforma e recuperação, ampliação e operações de atividades ou obras potencialmente causadoras de significativa degradação ao meio ambiente, obtendo-se parecer prévio sobre a viabilidade do projeto, através do conselho municipal do meio ambiente a ser instituído e composto por um representante da ADEMA- Associação de Defesa do Meio Ambiente, um representante do Instituto de Terras, Cartografias e Florestas-ITCF, um representante da Superintendência dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente-SUREHMA, um representante do Poder Legislativo, escolhido entre seus membros e um representante do Poder Executivo;



LEI ORGÂNICA


LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA/PR.

https://leismunicipais.com.br/lei-organica-umuarama-pr

PREÂMBULO

Nós, Vereadores, com a participação popular, reunidos em Legislatura Especial para instituir o ordenamento básico do Município, em consonância com os fundamentos, princípios e objetivos expressos na Constituição da República Federativa do Brasil e na Constituição do Estado do Paraná, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA.

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Art. 199 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Município e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras, garantindo-se a proteção dos ecossistemas e o uso racional do recursos ambientais.

...

VI - exigir, na forma da lei, a realização de estudo prévio de impacto ambiental, para expansão urbana e industrial, construção, instalação, reforma e recuperação, ampliação e operações de atividades ou obras potencialmente causadoras de significativa degradação ao meio ambiente, obtendo-se parecer prévio sobre a viabilidade do projeto, através do conselho municipal do meio ambiente a ser instituído e composto por um representante da ADEMA- Associação de Defesa do Meio Ambiente, um representante do Instituto de Terras, Cartografias e Florestas-ITCF, um representante da Superintendência dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente-SUREHMA, um representante do Poder Legislativo, escolhido entre seus membros e um representante do Poder Executivo;

Umuarama, 05 de abril de 1990

ARAGÃO FILHO
PRESIDENTE

JOSÉ UMBERTO ROMAGNOLLI
RELATOR

LEI Nº 1815, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993.


DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE A ELE VINCULADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



https://leismunicipais.com.br/a1/pr/u/umuarama/lei-ordinaria/1993/181/1815/lei-ordinaria-n-1815-1993-dispoe-sobre-a-constituicao-do-conselho-municipal-do-meio-ambiente-e-criacao-do-fundo-municipal-do-meio-ambiente-a-ele-vinculado-e-da-outras-providencias




A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal do Meio Ambiente, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Prefeito Municipal diretrizes políticas governamentais para o meio ambiente e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre as normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial ã sadia qualidade de vida.

Ao qual a ONG ADEMA tem acento neste CMMA, desde então.