sábado, 12 de março de 2016

Ambientalistas do CONAMA divulgam 
manifesto  contra as ameaças ao 
Licenciamento Ambiental Brasileiro


Manifesto pela Ética, Qualidade Técnica e 

Participação Social no Licenciamento 
Ambiental Brasileiro

Os representantes da sociedade civil no CONAMA, membros do 
Grupo de Trabalho que trata da Proposta de Resolução CONAMA 
que dispõe sobre Critérios e Diretrizes   para o Licenciamento,  
deliberaram pelo presente manifesto visando consignar sua   
posição diante do processo CONAMA n° 02000.001845/2015-32.



Considerando que o referido processo, proposto pela Associação Brasileira de 
Entidades Estaduais de  Meio Ambiente – ABEMA, foi instalado de forma 
açodada no Conama com convocação de reunião extraordinária da Câmara
 Técnica de Controle Ambiental no período de festas de final de ano em 2015;

Considerando que da referida CT deliberou pela formação de um grupo de 
trabalho que foi instalado no  início de janeiro de 2016, período das férias de 
verão, época inapropriada em função de baixíssima  possibilidade de articulação
 institucional, principalmente por parte do setor não-governamental;

Considerando a apresentação pelo Governo Federal, por meio do Ministério
do Meio Ambiente, de um  cronograma inviável para a boa execução dos
 trabalhos, em se tratando de matéria de alta complexidade  técnica e jurídica 
e que representa uma das ferramentas mais importantes para a consecução 
dos  princípios estabelecidos na Lei 6.938/1981.
(Lei da Política Nacional do Meio Ambiente);

Considerando ainda que foi estabelecido um prazo exíguo para contribuições 
internas, desconsiderando-se  a imprescindível necessidade de nivelamento 
das informações, de tempo para consulta às entidades  ambientalistas no 
Brasil, país que apresenta grande diversidade cultural e dimensões continentais;

Considerando a falta de tempo para a análise da proposta, que permitisse 
traçar um paralelo comparativo  com as atuais resoluções CONAMA em vigor,
a saber, 001/86 e 237/97;

Considerando especialmente os impactos negativos sobre a jurisprudência 
conquistada e decorrente  das resoluções 001/86 e 237/97 - e que a minuta 
proposta pretende revogar;

Considerando ainda que a condução dos trabalhos pelo MMA tem sido 
direcionada de  forma a atender  a demanda do proponente e simpatizantes 
do setor econômico,  ignorando os apelos da sociedade civil por um processo 
democrático, com participação  social eficiente, eficaz e verdadeiramente 
transparente;

Considerando ainda a forma insuficiente e democraticamente limitada utilizada
para a consulta eletrônica,  resumida ao período de feriados carnavalescos;

Considerando que tais fatos vêm gerando intranquilidade e um estado de 
clamor público no seio do  movimento ambientalista - e de outros setores
representativos da sociedade brasileira;

Considerando que, durante o processo, em que pese a intenção de excessiva 
discricionariedade concedida os Estados na elaboração de quesitos e modelos 
aplicáveis ao licenciamento, sequer cogitou-se avaliar a  viabilidade de gestão 
do SISNAMA, à exemplo de capacitação técnica e meios operacionais, 
elementos sem os quais a viabilidade do licenciamento para sua implementação
 (fiscalização) estará comprometida;

Considerando ainda a limitação da abordagem proposta, que não contempla 
a conjuntura atual do período  civilizatório/Antropoceno, assim como a frágil, 
simplista e questionável metodologia para classificação e  avaliação de
impactos, que não tangencia questões basilares como perceber a realidade
 e criar salvaguardas  diante da perda de capacidade  de suporte, da incidência 
de efeitos sinérgicos e da cumulatividade dos  impactos ambientais;

Considerando a forma limitada como está sendo abordada a participação 
social, elemento basilar para a  construção de um sistema de gestão ambiental 
participativo;

Considerando ainda a falta de consulta antecipada a organismos representativos
com atuação em  território nacional como a FUNAI, o IPHAM, o CNRH, 
entre outros;

Solicitamos ao Ministério do Meio Ambiente e ao CONAMA:
1 – a revisão conceitual da proposta, na perspectiva de atendimento aos 
princípios  estabelecidos  na Lei 6.938/81 (Lei da Política Nacional do 
Meio Ambiente) e da  atual conjuntura da intensificação  dos impactos 
pela ação humana (Antropoceno);

2 – apresentação de um Estudo de Viabilidade de Gestão por parte dos 
órgãos integrantes do SISNAMA  e de comprovação da sua capacitação
técnica e viabilidade  operacional para proceder com eficiência às   
demandas atuais de licenciamento e fiscalização;

3 – promoção de consulta pública eletrônica atendendo os princípios do direito 
à informação e da participação  social, acrescidas de audiências públicas em 
todo o território nacional, na forma presencial, com efetiva  mobilização da 
sociedade civil, da academia e do  Ministério Público, assim como de outros
atores que  possam contribuir neste processo, em especial para contemplar 
de forma adequada a defesa dos interesses  difusos.