Ambientalistas do CONAMA divulgam manifesto contra as ameaças ao Licenciamento Ambiental Brasileiro |
Manifesto pela Ética, Qualidade Técnica e Participação Social no Licenciamento Ambiental Brasileiro Os representantes da sociedade civil no CONAMA, membros do Grupo de Trabalho que trata da Proposta de Resolução CONAMA que dispõe sobre Critérios e Diretrizes para o Licenciamento, deliberaram pelo presente manifesto visando consignar sua posição diante do processo CONAMA n° 02000.001845/2015-32.
Considerando que o referido processo, proposto pela Associação Brasileira de
Entidades Estaduais de Meio Ambiente – ABEMA, foi instalado de forma
açodada no Conama com convocação de reunião extraordinária da Câmara Técnica de Controle Ambiental no período de festas de final de ano em 2015;
Considerando que da referida CT deliberou pela formação de um grupo de
trabalho que foi instalado no início de janeiro de 2016, período das férias de verão, época inapropriada em função de baixíssima possibilidade de articulação institucional, principalmente por parte do setor não-governamental;
Considerando a apresentação pelo Governo Federal, por meio do Ministério
do Meio Ambiente, de um cronograma inviável para a boa execução dos trabalhos, em se tratando de matéria de alta complexidade técnica e jurídica e que representa uma das ferramentas mais importantes para a consecução dos princípios estabelecidos na Lei 6.938/1981. (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente);
Considerando ainda que foi estabelecido um prazo exíguo para contribuições
internas, desconsiderando-se a imprescindível necessidade de nivelamento das informações, de tempo para consulta às entidades ambientalistas no Brasil, país que apresenta grande diversidade cultural e dimensões continentais;
Considerando a falta de tempo para a análise da proposta, que permitisse
traçar um paralelo comparativo com as atuais resoluções CONAMA em vigor, a saber, 001/86 e 237/97;
Considerando especialmente os impactos negativos sobre a jurisprudência
conquistada e decorrente das resoluções 001/86 e 237/97 - e que a minuta proposta pretende revogar;
Considerando ainda que a condução dos trabalhos pelo MMA tem sido
direcionada de forma a atender a demanda do proponente e simpatizantes do setor econômico, ignorando os apelos da sociedade civil por um processo democrático, com participação social eficiente, eficaz e verdadeiramente transparente;
Considerando ainda a forma insuficiente e democraticamente limitada utilizada
para a consulta eletrônica, resumida ao período de feriados carnavalescos;
Considerando que tais fatos vêm gerando intranquilidade e um estado de
clamor público no seio do movimento ambientalista - e de outros setores representativos da sociedade brasileira;
Considerando que, durante o processo, em que pese a intenção de excessiva
discricionariedade concedida os Estados na elaboração de quesitos e modelos aplicáveis ao licenciamento, sequer cogitou-se avaliar a viabilidade de gestão do SISNAMA, à exemplo de capacitação técnica e meios operacionais, elementos sem os quais a viabilidade do licenciamento para sua implementação (fiscalização) estará comprometida;
Considerando ainda a limitação da abordagem proposta, que não contempla
a conjuntura atual do período civilizatório/Antropoceno, assim como a frágil, simplista e questionável metodologia para classificação e avaliação de impactos, que não tangencia questões basilares como perceber a realidade e criar salvaguardas diante da perda de capacidade de suporte, da incidência de efeitos sinérgicos e da cumulatividade dos impactos ambientais;
Considerando a forma limitada como está sendo abordada a participação
social, elemento basilar para a construção de um sistema de gestão ambiental participativo;
Considerando ainda a falta de consulta antecipada a organismos representativos
com atuação em território nacional como a FUNAI, o IPHAM, o CNRH, entre outros;
Solicitamos ao Ministério do Meio Ambiente e ao CONAMA:
1 – a revisão conceitual da proposta, na perspectiva de atendimento aos
princípios estabelecidos na Lei 6.938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente) e da atual conjuntura da intensificação dos impactos pela ação humana (Antropoceno);
2 – apresentação de um Estudo de Viabilidade de Gestão por parte dos
órgãos integrantes do SISNAMA e de comprovação da sua capacitação técnica e viabilidade operacional para proceder com eficiência às demandas atuais de licenciamento e fiscalização;
3 – promoção de consulta pública eletrônica atendendo os princípios do direito
à informação e da participação social, acrescidas de audiências públicas em todo o território nacional, na forma presencial, com efetiva mobilização da sociedade civil, da academia e do Ministério Público, assim como de outros atores que possam contribuir neste processo, em especial para contemplar de forma adequada a defesa dos interesses difusos. |