sábado, 9 de agosto de 2008





A POPULAÇÃO DO PARANÁ - COBAIAS DO AGROTÓXICO

População do PR pode virar 'cobaia de agrotóxico'
Afirmação é do presidente da Associação de Defesa e Orientação do Consumidor do Paraná (Adoc), referindo-se à portaria 94 publicada em junho, que estabelece critérios para o uso de veneno em culturas ainda não registradas.
Mauro FrassonReinaldo Onofre Skalisz, diretor da Adoc: ‘‘O governo não pode tomar decisões que coloquem em risco a saúde pública’’''O Ministério da Agricultura (Mapa), a Anvisa e o Ibama querem liberar o uso de agrotóxicos em determinadas culturas sem os estudos que a legislação exige'', afirma o engenheiro agrônomo Reinaldo Onofre Skalisz, diretor da Associação de Defesa e Orientação do Consumidor (Adoc).
A denúncia feita por Skalisz refere-se à portaria número 94, publicada em 27 de junho, deste ano pelo Mapa, que estabelece critérios a serem adotados para o uso de veneno em culturas não registradas. Tanto a Anvisa quanto o Mapa negam a acusação feita pelo diretor da Adoc.
O diretor da Adoc é duro nas críticas.''Querem transfomar a população do Paraná em cobaia'', declara, ao comentar a nova medida do Ministério, que atinge todo o País. Com base na portaria, o engenheiro denuncia que o veneno agrícola recomendado ''só para batatas, por exemplo, poderá ser usado também, sem análise prévia de toxicidade, em batata doce, beterraba, cará, gengibre, inhame, mandioca, mandioquinha-salsa, nabo e rabanete''.
Skalisz explica que o frabricante de veneno agrícola, antes de lançar seu produto no mercado, necessita de aprovação da Anvisa para comercializá-lo. Para tanto, são feitos pelo fabricante de agrotóxico exames de toxicidade nos frutos, legumes e folhagens que receberão o pesticida.
Estes estudos são conhecidos, tecnicamente, por Limite Máximo de Resíduos (LMR).A situação se agrava, segundo o representante dos consumidores, quando o Ministério passa esta tarefa do fabricante - de mostrar os resultados de agrotóxicos em culturas não permitidas - para entidades civis e instituições públicas.
Skalisz esclarece que os órgãos governamentais da agricultura, saúde e meio ambiente, instituições de pesquisa ou extensão rural, associações, cooperativas poderão fazer os estudos de resíduos nas culturas que não utilizam agrotóxicos aprovados pela Anvisa.
O detalhe, segundo ele, é que durante dois anos estas instituições poderão comercializar estas culturas e, só ao final desse período, apresentar os estudos de LMR.
Portanto, afirma Skalisz, durante dois anos, a população estará consumindo frutas, hortaliças, legumes entre outros sem saber a qualidade e a segurança destes alimentos.''O fabricante de agrotóxico não é citado nesta história toda. A responsabilidade dos exames recai sobre as entidades e instituições públicas'', declara o diretor da Adoc, especialista há 35 anos em veneno agrícola.
Caso esta Instrução Normativa seja aprovada, vamos inverter tudo, primeiro usa o agrotóxico, depois desenvolve a pesquisa. Antes era o fabricante de agrotóxicos que teria que desenvolver a pesquisa, agora é quem pleitear a inclusão de uso nas culturas'', declara.A saída, segundo Skalisz, seria o Mapa, o Ibama e a Anvisa promoverem audiências públicas em todo o Estado para avaliar as implicações da portaria 94. ''O governo não pode tomar decisões que coloquem em risco a saúde pública'', protesta o diretor da Adoc.
A Anvisa e o Mapa informaram que a portaria 94 trata-se de uma consulta pública (veja entrevistas nesta página). Já o Ibama, através de sua assessoria de imprensa, não respondeu as perguntas remetidas pela reportagem da FOLHA.
Edson Pereria Filho
Reportagem Local